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Delegação do FORCIM recebida pela Presidência da República

2025-07-21

"É nosso dever respeitar o direito que tem todo o ser humano de encontrar um lugar onde possa satisfazer não apenas as necessidades básicas dele e da sua família, mas também realizar-se plenamente como pessoa." (Encíclica Fratelli Tutti, n°129)

O FORCIM - Fórum de Organizações Católicas para a Imigração acompanhou, com preocupação e apreensão, a apresentação e votação de alterações à Lei de Estrangeiros. A propósito da discussão e votação dessas alterações, que tiveram lugar no dia 11 de julho, o FORCIM tomou a iniciativa de enviar uma carta de posicionamento à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República e também à Casa Civil da Presidência da República.

A audiência foi prontamente concedida, tendo uma delegação do FORCIM sido recebida, no dia 21 de julho, no Palácio de Belém, pela Dra. Maria João Ruela, que tomou boa nota das nossas preocupações. O Centro Padre Alves Correia integrou a referida delegação, representado pelo Presidente da Direção, P. Hugo Ventura.

Foram sublinhados os impactos negativos que as alterações poderão ter na vida das pessoas migrantes e das suas famílias, nos seus percursos de integração e inclusão na sociedade portuguesa, bem como na confiança que depositaram no país que escolheram para trabalhar e viver. Salientámos também a preocupação com o facto de a política migratória estar a ser instrumentalizada e refém de ideologias.

É essencial que a sociedade portuguesa seja capaz de construir consensos amplos e duradouros nesta matéria. Numa democracia de pleno direito, importa que as instituições funcionem, dialoguem e 
escutem os diferentes sectores da sociedade, e em particular os mais afectados pelas alterações em causa.

O FORCIM entregou uma análise legislativa às alterações da Lei de Estrangeiros em causa, apelando ao Presidente da República a fiscalização preventiva das mesmas pelo Tribunal Constitucional.

A legislação sobre as Migrações e Nacionalidade, aprovada em julho de 2025, apresenta diversas questões controversas do ponto de vista da coerência legislativa, bem como potenciais violações éticas e de direitos humanos que colidem também com documentos internacionais de proteção aos migrantes e com os próprios princípios constitucionais da república portuguesa.

Por outro lado, a proposta de aplicação retroativa das novas regras a processos iniciados após 19 de junho de 2025 viola princípios fundamentais de segurança jurídica e expectativas legítimas.

A nova lei introduz exigência de dois anos de residência legal prévia antes de poder solicitar o reagrupamento familiar, quando anteriormente era possível a solicitação imediatamente após a concessão do cartão de residência. Esta medida limita o reagrupamento a filhos menores, excluindo cônjuges em certas situações, filhos maiores dependentes e ascendentes. Além do prazo, a exclusão do cônjuge não respeita o direito à reunificação familiar.

Sem família, a integração e paz social torna-se bastante mais difícil de alcançar.

A Diretiva 2003/86/CE do Conselho Europeu estabelece que o reagrupamento familiar “é o meio necessário para permitir a vida em família” e “contribui para a integração dos nacionais de países terceiros”. A Diretiva reconhece expressamente que os membros da família têm direito ao reagrupamento com o residente legal.

As alterações portuguesas contrariam o espírito desta Diretiva ao criar barreiras temporais desnecessárias e restringir o conceito de família elegível para reagrupamento.

A restrição do reagrupamento familiar afeta gravemente o superior interesse das crianças, princípio fundamental da Convenção dos Direitos da Criança. Forçar separações familiares prolongadas prejudica o desenvolvimento psicológico e emocional dos menores, contrariando obrigações internacionais assumidas por Portugal.

 

A crescente polarização e divisão nesta matéria exige consenso e um compromisso renovado em torno dos princípios constitucionais e democráticos, bem 
como com as leis internacionais e europeias que nos orientam enquanto civilização.

A justiça e a paz exigem diálogo, capacidade de escuta e construção de plataformas de entendimento, que reflitam a diversidade da nossa população e, ao mesmo tempo, a unidade em torno dos princípios e valores fundamentais que partilhamos.

 

Fazem parte do Fórum de Organizações Católicas para a Imigração (FORCIM) a Capelania da Comunidade dos Africanos, Cáritas Portuguesa, Comissão de Apoio à Vítima de Tráfico de Pessoas (CAVITP), Centro Padre Alves Correia (CEPAC) , Comissão Nacional Justiça e Paz (CNJP), Comissão Justiça e Paz Ecologia (CNJE), Coordenação Nacional da Capelania Greco-Católica Ucraniana de Rito Bizantino, Fundação Ajuda à Igreja que Sofre (FAIS), Fundação Fé e Cooperação (FEC), Liga Operária Católica/Movimento de Trabalhadores Cristãos (LOC/MTC), Rede Hispano Lusa de Mulheres Vítimas de Tráfico, Obra Católica Portuguesa para as Migrações (OCPM), JRS Portugal – Serviço Jesuíta aos Refugiados.

Fotografia: Agência ECCLESIA/HM