Direito de Residência | Esclarecimento
2025-10-17
O direito de residência do/a cidadão/cidadã estrangeiro/a mantém-se até 6 meses após a data de validade do Cartão de Autorização de Residência (conforme previsto no art.º 63.º, n.º 14 do Decreto Regulamentar n.º 84/2007).
Os cidadãos/cidadãs estrangeiros nacionais de países que não pertencem à União Europeia e que ainda não tenham efetuado o pedido de renovação da residência, só passam a estar em situação irregular em território português nas seguintes situações:
a) 6 meses a contar do dia 15 de outubro de 2025, para os cartões caducados até 30 de junho de 2025, estando o direito de residência válido até 15 de abril de 2026;
b) 6 meses a contar da data de validade dos cartões caducados após 30 de junho de 2025.
Os cidadãos/cidadãs estrangeiros que já iniciaram o pedido de renovação de autorização de residência junto da AIMA deverão fazer-se acompanhar do título caducado, assim como do recibo comprovativo de que o pedido de renovação já foi efetuado.
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The right of residence of foreign citizens remains valid for up to 6 months after the expiry date of the Residence Permit Card ( Article 63 (14) of Regulatory Decree No. 84/2007).
Foreign citizens from countries outside the European Union who have not yet applied for renewal of their residence permit will only be in an irregular situation in the following situations:
a) 6 months from 15 October 2025, for cards that expired by 30 June 2025 and the right of residence is valid until 15 April 2026;
b) 6 months from the expiry date of cards that expire after 30 June 2025.
Foreign citizens who have already applied to renew their residence permit must bring their expired permit with them, as well as proof that the renewal application has been made.