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IRS 2026 - Prazos Importantes

2026-01-21

IRS 2026 exige planeamento desde o início do ano

Um dos erros mais comuns é encarar o IRS apenas como a entrega da declaração. Na prática, trata-se de um processo que se prolonga por vários meses e começa bem antes do preenchimento do Modelo 3.

Grande parte dos dados usados pela Autoridade Tributária resulta de informações comunicadas pelos próprios contribuintes. Quando essas comunicações não são feitas ou são entregues fora de prazo, as consequências surgem mais tarde — muitas vezes já sem possibilidade de correção simples.

Por isso, acompanhar o calendário fiscal da AT é essencial.

 

ATÉ DIA 16 DE FEVEREIRO

Quem teve contratos de arrendamento ativos em 2025 deve comunicar às Finanças a duração ou cessação desses contratos até 16 de fevereiro de 2026.

Esta obrigação abrange tanto os senhorios como os contribuintes que pretendem deduzir rendas no IRS 2026. Se a informação não for comunicada dentro do prazo, as rendas podem não ser consideradas para efeitos fiscais.

O mesmo prazo aplica-se a situações de mudança de residência permanente para o interior do país quando existam rendas associadas.

 

ATÉ DIA 2 DE MARÇO

O dia 2 de março de 2026 concentra a maioria das obrigações fiscais relacionadas com o IRS. Em anos anteriores, muitos destes prazos terminavam no final de fevereiro, mas como o último dia do mês coincide com um fim de semana, o limite passa para o primeiro dia útil seguinte.

Falhar este prazo pode comprometer deduções relevantes no IRS 2026.

 

Validação de faturas no e-Fatura

Até 2 de março, todos os contribuintes devem confirmar e validar as faturas no portal e-Fatura, garantindo que as despesas são corretamente classificadas para efeitos de IRS.

No caso dos trabalhadores independentes, o cuidado deve ser redobrado. Cada fatura tem de ser identificada como despesa pessoal, profissional ou mista. Uma classificação incorreta pode alterar o rendimento tributável e o imposto final.

As faturas que ficarem pendentes após esta data podem não contar para as deduções à coleta.

 

Atualização do agregado familiar

O IRS 2026 reflete a situação pessoal e familiar existente no final de 2025. Qualquer alteração tem de ser comunicada até 2 de março de 2026.

Estão incluídas situações como nascimento de filhos, casamento, divórcio, falecimento de um dos membros do agregado, mudança de residência fiscal ou definição da partilha de despesas em guarda conjunta.

Se os dados não forem atualizados, a AT assume automaticamente a informação do ano anterior, o que pode originar erros no cálculo do imposto.

 

Comunicação de rendas por senhorios

Os senhorios dispensados da emissão de recibos eletrónicos de renda têm até 2 de março para declarar as rendas recebidas em 2025, através da declaração Modelo 44.

Esta comunicação é essencial para o apuramento correto do IRS 2026, tanto para o senhorio como para o inquilino, que depende dessa informação para deduzir rendas.

O incumprimento pode levar a correções posteriores e eventuais penalizações.

 

Benefícios fiscais ligados à educação e ao interior do país

Até 2 de março, devem também ser comunicados:

  • Despesas de educação de estudantes que frequentem estabelecimentos localizados no interior do país ou nas regiões autónomas;
  • Encargos com rendas associados à mudança de residência permanente para territórios do interior.

Estas comunicações são indispensáveis para garantir os benefícios fiscais previstos na lei.

 

Declaração Modelo 10: prazo termina a 2 de março

A declaração Modelo 10 deve igualmente ser entregue até 2 de março de 2026.

Serve para declarar rendimentos pagos a residentes em Portugal que não tenham sido incluídos na declaração mensal de remunerações, incluindo rendimentos sujeitos, isentos ou não sujeitos a IRS, bem como as respetivas retenções na fonte.

O atraso ou a não entrega pode resultar em coimas.

 

ENTRE 16 E 31 DE MARÇO

Entre 16 e 31 de março de 2026, os contribuintes podem consultar no Portal das Finanças as deduções à coleta apuradas pela AT para o IRS 2026.

Nesta fase já constam despesas como saúde, educação, habitação, lares e despesas gerais familiares. Caso detete erros ou omissões, pode apresentar reclamação dentro do mesmo prazo.

Esta é a última oportunidade para corrigir estas deduções antes da entrega da declaração.

ATÉ DIA 31 DE MARÇO

Até 31 de março, é possível indicar à AT a entidade a quem pretende consignar parte do IRS ou do IVA.

Esta opção permite doar 1% do imposto a entidades sociais, culturais, juvenis ou desportivas, sem qualquer custo para o contribuinte. A escolha é feita diretamente no Portal das Finanças.

Consignação do IRS

Quando consigna o IRS, está a autorizar o Estado a entregar 1% do imposto que já iria pagar (ou que já foi pago) a uma entidade à sua escolha.

  • Não paga mais imposto
  • Não perde reembolso, se tiver direito a ele
  • O valor sai da parte do IRS que iria para o Estado

Na prática, decide apenas para onde vai 1% do seu IRS, sem qualquer custo para si.

 

Consignação do IVA

Na consignação do IVA, pode doar 15% do IVA suportado em despesas como restauração, oficinas, cabeleireiros ou veterinários.

  • Reduz o valor do IVA que pode deduzir no IRS
  • Pode resultar num reembolso mais baixo ou num imposto a pagar ligeiramente mais alto
  • O valor é retirado das deduções a que teria direito

Aqui, há impacto no seu IRS, porque abdica de parte do benefício fiscal do IVA para apoiar uma entidade.

 

Pode apoiar o nosso trabalho ao escolher o CEPAC - 503007676 como entidade a consignar o seu IRS e/ou IVA.

 

ENTREGA DA DECLARAÇÃO ENTRE ABRIL E JUNHO

A entrega da declaração de IRS 2026, referente aos rendimentos de 2025, decorre entre 1 de abril e 30 de junho de 2026, exclusivamente online.

Alguns contribuintes podem recorrer ao IRS automático, enquanto outros terão de preencher o Modelo 3 e os respetivos anexos.

Embora entregar mais cedo possa acelerar o reembolso, é aconselhável evitar os primeiros dias do prazo. O ideal é submeter a declaração a partir de 15 de abril, quando os dados pré-preenchidos já estarão mais estabilizados.

 

Nota de liquidação até julho e pagamento ou reembolso até agosto

Depois da entrega da declaração, a Autoridade Tributária tem até 31 de julho de 2026 para emitir a nota de liquidação, onde consta o valor a pagar, o reembolso a receber ou a confirmação de situação regularizada.

O pagamento do imposto apurado ou o reembolso devem ser efetuados até 31 de agosto de 2026, desde que a declaração tenha sido entregue dentro do prazo legal.

 

Cumprir o calendário é a melhor forma de evitar problemas no IRS 2026

O IRS 2026 é um processo longo e feito por etapas. Falhar uma delas pode comprometer todo o resultado final. Acompanhar o calendário fiscal, assinalar as datas-chave e validar informação atempadamente é a forma mais segura de evitar coimas, atrasos e a perda de benefícios fiscais.

 

Caso precise de apoio no preenchimento do seu IRS inscreva-se na receção.

Datas disponíveis, das 9h às 13h:

14 de fevereiro (para comunicação de agregado familiar)

11 de abril e 23 de maio (para fazer o IRS presencialmente).

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