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PROTEÇÃO TEMPORÁRIA A CIDADÃOS E CIDADÃS UCRANIANOS(AS) E DE OUTRAS NACIONALIDADES PROVENIENTES DA UCRÂNIA

Portugal criou um programa especial de proteção a cidadãos ucranianos provindos do conflito, que consiste na atribuição de uma Autorização de Residência ao abrigo do regime de proteção temporária, o qual garante a atribuição a cada cidadão ou cidadã dos seguintes identificadores:

- Número de Identificação Fiscal (NIF);
- Número de Identificação da Segurança Social (NISS);
- Número de Utente do Serviço Nacional de Saúde (NUS).


  O regime de proteção temporária é aplicável a cidadãos e cidadãs:

- nacionais da Ucrânia e aos cidadãos estrangeiros de outras nacionalidades ou apátridas beneficiários de proteção internacional na Ucrânia, provenientes desse país, não podendo ali voltar, em consequência da situação de guerra que aí ocorre;
- estrangeiros(as) de outras nacionalidades ou apátridas que se encontrem nas circunstâncias acima descritas e que comprovem ser familiares, designadamente parentes, afins, cônjuges ou unidos de facto dos cidadãos referidos no número anterior;
- residentes permanentes na Ucrânia, ou que tenham uma autorização de residência temporária;
- que beneficiem de um visto de longa duração destinado à obtenção deste tipo de autorização e cujo regresso seguro e duradouro ao seu país de origem não seja possível.

PEDIDO DE PROTEÇÃO TEMPORÁRIA

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras disponibiliza uma plataforma online trilingue (versões ucraniana, inglesa e portuguesa) que possibilita fazer online um pedido de proteção temporária de um ano, prorrogável por dois períodos de seis meses: SEFforUkraine.sef.pt 

Esta plataforma pode ser utilizada apenas por cidadãos e cidadãs maiores de 18 anos de idade. Os(as) menores, pela sua vulnerabilidade, necessitam de confirmar a filiação ou realizar o registo dos pedidos de proteção temporária num dos 24 balcões de atendimento do SEF exclusivos para o efeito.

Para esclarecimentos adicionais contactar: SEFforUkraine@sef.pt

CRIANÇAS E JOVENS NÃO ACOMPANHADOS(AS)

Foi criada uma plataforma para registo de casos de menores não acompanhados, que permite ainda o levantamento de disponibilidades de acolhimento temporário, bem como a identificação de ações voluntárias de transporte para território nacional.

De momento, pode contactar esta plataforma através do e-mail childcare.ukraine@seg-social.pt, e da linha telefónica de apoio 300 511 490, todos os dias da semana das 8h às 20h.

É essencial reforçar a importância da identificação de todas as crianças que se encontrem nesta situação, quer estejam já em Portugal ou em trânsito, a fim de garantir a sua segurança e plena proteção, bem como o acesso a todos as valências de apoio existentes no país.


MAIS INFORMAÇÃO


Nesta página encontra as seguintes informações e apoios disponíveis em Portugal para pessoas que vêm da Ucrânia:

 

Para mais informações sobre as respostas e ações em curso para todos(as) os(as) que precisam de ajuda e para quem quer ajudar, a nível nacional e internacional, pode consultar ainda a plataforma “Portugal for Ukraine”.



Nesta página encontra as seguintes informações e apoios disponíveis para cidadãos e cidadãs portugueses:

 

OUTRAS LIGAÇÕES ÚTEIS

Conhece um refugiado(a) da Ucrânia ou uma família que queira vir para Portugal? Partilhe este formulário da JRS Portugal (Serviço Jesuíta aos Refugiados, coordenação da Plataforma de Apoio aos Refugiados)

Quer fazer voluntariado com a JRS/PAR? Preencha o formulário.

Dispõe de um quarto, um imóvel a médio prazo? Indique através do preenchimento do formulário.

Procuram-se intérpretes, a nível nacional, na tradução e interpretação de ucraniano. Envie o seu CV para ghalia.taki@jrs.net.

Todos os pedidos de esclarecimento ou oferta de ajuda, na área da Lisboa, podem ser enviados para a Linha de Apoio da Câmara Municipal de Lisboa: sosucrania@cm-lisboa.pt / 800 910 111.